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Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado

Publicado em 24/12/2020 10h13 Atualizado em 24/12/2020 11h04

A Receita Federal estendeu até março de 2021 a possibilidade de apresentar documentos em cópia simples.

A Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada nesta quinta-feira, 24 de dezembro, ampliou até 31 de março de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/dezembro/prazo-de-dispensa-de-autenticacao-documental-e-ampliado